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Educação Quilombola em Risco: Comunidade Quilombola do Povoado Peixes (Colinas/MA) denuncia

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Colinas, instaurou notícia de fato a partir de denúncia enviada pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Peixes, comunidade quilombola do município de Colinas/MA. O informe denuncia a precarização do atendimento educacional na Escola Municipal Jaldo Moreira Lima e aponta o desrespeito aos princípios da Educação Escolar Quilombola.

 

Segundo a manifestação da Associação, a escola da comunidade foi contemplada com o sistema de ensino voltado à Educação Escolar Quilombola, que deve ser pautado por valores como ancestralidade, pertencimento étnico racial, participação comunitária e respeito à história da Diáspora Africana. No entanto, segundo os relatos, esses princípios vêm sendo desconsiderados, especialmente após a exoneração da professora da própria comunidade, profissional com duas formações, que vinha denunciando irregularidades na condução pedagógica e administrativa da escola.

 

O caso preocupa especialmente porque crianças da comunidade estão sendo diretamente prejudicadas no seu direito à educação, em virtude da instabilidade institucional e da falta de diálogo da Secretaria Municipal de Educação com a comunidade.

 

O MPMA notificou a Secretaria de Educação de Colinas a prestar esclarecimentos e apresentar, em cinco dias, soluções com data definida, além de propor reunião com a comunidade. Diante das respostas apresentadas, o Ministério Público do Estado reconheceu que o caso envolve a violação de direitos de uma comunidade tradicional e, por isso, declinou da sua competência, remetendo o caso ao Ministério Público Federal (MPF), que detém atribuição constitucional para atuar em defesa dos povos e comunidades tradicionais, conforme a Lei Complementar nº 75/93.

 

A situação no Povoado Peixes evidencia a necessidade urgente de efetivação dos marcos legais que asseguram a Educação Escolar Quilombola, como a Convenção 169 da OIT e a Lei nº 10.639/2003. Também reforça a importância da gestão escolar respeitar o direito à representatividade quilombola e à construção coletiva do projeto político pedagógico com participação da comunidade.

Por uma educação que respeite a ancestralidade, a cultura e o território!

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